TJRN - 0101549-20.2016.8.20.0112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101549-20.2016.8.20.0112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 10 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101549-20.2016.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório de ID 125984645, INTIMO a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço do sócio WILDSON MEDEIROS PEREIRA e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 15 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
14/03/2024 13:59
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
14/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
14/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
13/03/2024 17:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:17
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0101549-20.2016.8.20.0112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifica-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora suficientes em nome da parte executada.
Nesse sentido, o TJRN, através da Corregedoria Geral de Justiça, elaborou a Portaria-Conjunta nº 19, de 23 de abril de 2018, que dispõe sobre o procedimento para arquivamento de execuções de título extrajudicial e judicial frustradas em razão de inércia do credor/exequente ou da impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora: Art. 1º Na execução de título judicial ou extrajudicial, não sendo encontrados bens penhoráveis, o juiz deverá determinar a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, devendo ser lançada a movimentação “Processo Suspenso por Execução Frustrada” – código 276. § 1º Permanecendo suspenso o processo na forma do caput, pelo prazo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis, deverá ser determinado o arquivamento, com movimentação “Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens” – código 50236, independentemente de intimação prévia das partes e da extinção do processo. § 2º Encontrados bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento ode novas custas. § 3º Na reativação do processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença, deverá ser lançada a movimentação “reativação” – código 849; e, em caso de diligência requerida pelo exequente/credor não tenha efeito positivo, os autos retornarão ao arquivo com a movimentação “Arquivado Definitivamente” – código 246. § 4º Poderão ser expedidas certidões positivas para os processos arquivados em decorrência. (Destacado).
Ante o exposto, considerando que no presente feito não foram encontrados bens passíveis de penhora da parte executada, com fulcro no art. 1º, da Portaria-Conjunta nº 19, de 23 de abril de 2018 – TJRN, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens dos executados, proceda-se ao ARQUIVAMENTO do feito, independente de nova conclusão e prévia intimação das partes, podendo a parte exequente pleitear o desarquivamento, em caso de localização de bens passíveis de penhora, sem necessidade de recolhimento de custas judiciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/02/2024 20:02
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:21
Juntada de informação
-
21/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:38
Juntada de informação
-
21/02/2024 11:31
Juntada de informação
-
20/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:11
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2023 12:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:47
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
23/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:47
Decorrido prazo de 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:21
Decorrido prazo de LAURA LICIA SOUZA BEZERRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:39
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2022 03:54
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 00:20
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 28/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/04/2022 16:45
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
08/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 01:55
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 03:32
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 29/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:56
Audiência instrução realizada para 06/10/2021 09:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
06/10/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:32
Audiência instrução designada para 06/10/2021 09:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
23/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:15
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 20/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 02:16
Decorrido prazo de LAURA LICIA SOUZA BEZERRA em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 01:09
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 02:15
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 10/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 06:00
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 00:49
Decorrido prazo de OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2020 01:25
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:27
Recebidos os autos
-
21/09/2020 02:28
Digitalizado PJE
-
21/09/2020 02:23
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2020 09:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/08/2020 10:25
Outras Decisões
-
03/03/2020 11:43
Recebido os Autos do Advogado
-
03/03/2020 03:07
Concluso para despacho
-
13/02/2020 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/02/2020 08:07
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2020 09:16
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2020 12:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/01/2020 09:17
Mero expediente
-
16/07/2019 10:04
Concluso para decisão
-
02/07/2019 11:27
Decurso de Prazo
-
20/05/2019 08:38
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 10:56
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2019 10:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2019 10:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/05/2019 10:36
Mero expediente
-
23/11/2018 09:51
Concluso para decisão
-
21/11/2018 02:44
Petição
-
14/11/2018 10:34
Recebido os Autos do Advogado
-
14/11/2018 10:34
Recebido os Autos do Advogado
-
23/10/2018 11:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/10/2018 07:08
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 02:54
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2018 12:12
Mero expediente
-
09/01/2018 03:01
Expedição de termo
-
30/11/2017 02:38
Audiência Preliminar/Conciliação
-
29/11/2017 04:03
Petição
-
16/10/2017 01:37
Redistribuição por direcionamento
-
26/09/2017 08:26
Publicação
-
25/09/2017 09:46
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 04:54
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2017 04:33
Audiência
-
08/05/2017 11:30
Audiência Preliminar/Conciliação
-
05/05/2017 12:35
Petição
-
05/05/2017 12:32
Juntada de AR
-
27/03/2017 04:26
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2017 12:43
Publicação
-
23/03/2017 05:30
Relação encaminhada ao DJE
-
23/03/2017 01:58
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2017 01:54
Audiência
-
22/02/2017 03:46
Recebimento
-
17/02/2017 09:55
Mero expediente
-
25/10/2016 11:58
Expedição de termo
-
25/10/2016 09:55
Petição
-
25/10/2016 01:59
Concluso para decisão
-
29/09/2016 09:25
Publicação
-
28/09/2016 05:42
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2016 02:14
Recebimento
-
20/09/2016 03:31
Mero expediente
-
18/07/2016 11:46
Distribuído por sorteio
-
18/07/2016 05:51
Concluso para decisão
-
18/07/2016 03:44
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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