TJRN - 0801094-58.2025.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 20:14
Juntada de diligência
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26/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/06/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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23/05/2025 09:55
Recebidos os autos.
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23/05/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
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22/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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19/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0801094-58.2025.8.20.5104 AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA REU: ISRAEL JONATHON DA COSTA DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por GHELLER & BRUM LTDA.
Na forma do art. 290, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, tornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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