TJRN - 0856487-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856487-25.2021.8.20.5001 AUTOR: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS REU: ALCIDES FRANCISCO DE SALES ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, restando configurada a revelia da parte ré ( certidão de ID 161877672), procedo à INTIMAÇÃO da Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte ré ALCIDES FRANCISCO DE SALES , no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ALCIDES FRANCISCO DE SALES em 25/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:06
Publicado Citação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 WhatsApp: (84) 3673-8441 - E:mail: [email protected] Origem: 7ª.
Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS A doutora AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS, Juíza de Direito da 7ª.
Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, por esta publicação, fica CITADO ALCIDES FRANCISCO DE SALES, CPF/MF *58.***.*84-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da obrigação e pagamento de honorários fixados no importe de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, esclarecendo que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas processuais.
Fica ainda ciente que, em igual prazo acima assinalado, poderá opor EMBARGOS nos próprios autos, ou, ainda, requerer o parcelamento da dívida, e, em caso de inadimplemento da obrigação, ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, consoante art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA nº. 0856487-25.2021.8.20.5001, proposta pelo INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIS E TELÉGRAFOS - POSTALIS contra o referido acima, por todos os atos e termos da referida ação.
A petição inicial encontra-se à disposição dos interessados no PJe - Processo Judicial Eletrônico, através do código de acesso nº. 21111917525032700000072367435.
Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC).
EXPEDIDO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (14.05.2025).
Eu, Francisco Nelson Duda da Rocha, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pela Juíza.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito - 7ª.
Vara Cível (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06) -
19/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0856487-25.2021.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: ALCIDES FRANCISCO DE SALES DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no art. 256, inc.
II c/c o art. 257, inc.
I, ambos do CPC, determino a citação da parte ré, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital.
Conste expressamente a advertência de que, se não contestados, especificamente, os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial serão presumidos como verdadeiros, sendo-lhe nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, c/c art. 344, ambos do CPC).
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do RN e no átrio deste juízo, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha entrado em funcionamento, com certificação nos autos (art. 257, II, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 10:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0856487-25.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:28
Juntada de diligência
-
06/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
06/12/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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03/12/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
25/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
23/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
-
26/06/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:39
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:39
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856487-25.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS REU: ALCIDES FRANCISCO DE SALES DESPACHO Tendo em vista que já foram feitas diligências nos endereços informados pelo autor na petição retro, as quais restaram inexitosas, conforme se observa nas certidões num. 100629956, 88544481, 80361023, Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0856487-25.2021.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: ALCIDES FRANCISCO DE SALES DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de ID 108891601, e promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:05
Juntada de diligência
-
12/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0856487-25.2021.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: ALCIDES FRANCISCO DE SALES DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:34
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
11/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:46
Juntada de Petição de procuração
-
20/07/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 06:55
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 11/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:37
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 29/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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