TJRN - 0801434-22.2025.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ABILENE DA SILVA PAIVA CRUZ em 17/09/2025 23:59.
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31/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/10/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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08/08/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 08:24
Recebidos os autos.
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04/08/2025 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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01/08/2025 08:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 04/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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01/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 10:20
Juntada de diligência
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02/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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16/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 22:05
Recebidos os autos.
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14/06/2025 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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12/06/2025 08:43
Outras Decisões
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10/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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23/05/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0801434-22.2025.8.20.5162 Parte Autora: ANTONIO FRANCISCO DE MELO registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO DE MELO e outros (2) Parte Ré: ABILENE DA SILVA PAIVA CRUZ DESPACHO Considerando que os documentos acostados impõem dúvidas à hipossuficiência alegada na exordial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, podendo a parte, no referido prazo, renunciar à gratuidade judiciária, pagando as custas processuais pertinentes.
Não efetuado o recolhimento e/ou mantido o pedido de gratuidade, autos conclusos para decisão de urgência.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
19/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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18/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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