TJRN - 0800448-13.2025.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800448-13.2025.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MORAIS AZEVEDO REU: MARIA JOSE MORAIS AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a petição inicial, acostando aos autos: I) certidões de antecedentes criminais da parte autora nas esferas Estadual e Federal; II) laudos complementares, exames realizados, prontuários médicos e eventuais medicação utilizadas pela curatelada; III) comprovante de renda da curatelanda, caso seja beneficiária de algum benefício ou pensão; IV) declarações assinadas pelos possíveis irmãos da autora, filhos da curatelada, caso existam, ou, não havendo, declaração da parte autora afirmando não possuir irmãos.
Com a juntada da documentação, façam-se VISTAS dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
PENDÊNCIAS/RN, 5 de maio de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
06/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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