TJRN - 0801834-19.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 07:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801834-19.2025.8.20.5103 Parte requerente: MARIA DAS GRACAS COSTA Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA MARIA DAS GRACAS COSTA ajuizou AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE DANO MORAL POR COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFAS E ENCARGOS contra BANCO BRADESCO S/A., e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que as partes promovidas não foram ainda citadas nem apresentaram contestação nos autos, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem Custas processuais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se for o caso, à cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 8 de maio de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
08/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:54
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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