TJRN - 0805690-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0805690-74.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ELANA PAULA DE CARVALHO SOARES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/06/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
23/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0805690-74.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ELANA PAULA DE CARVALHO SOARES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários dos beneficiários do crédito.
Após, retornem os autos conclusos para Decisão de Penhora Online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/12/2024 07:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
 - 
                                            
12/12/2024 13:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
 - 
                                            
10/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
09/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
 - 
                                            
19/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 16:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
 - 
                                            
18/09/2024 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
06/09/2024 06:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
09/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
09/07/2024 11:08
Processo Reativado
 - 
                                            
05/07/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/06/2024 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
28/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
10/09/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/09/2023 19:04
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/08/2023 18:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 29/06/2023
 - 
                                            
01/07/2023 02:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
08/06/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
07/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/05/2023 01:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/04/2023 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
27/03/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/03/2023 17:03
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
14/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2023 13:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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