TJRN - 0808331-55.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de NABAR FRANCISCO DE GOES BAY JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808331-55.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NABAR FRANCISCO DE GOES BAY JUNIOR REU: TOKIO MARINE SEGURADORA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte ré no Id 156520200, ficando desde já designada a data de 18/11/25 às 11h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, localizada no antigo TRE, situado na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580, para ter lugar o referido ato, devendo ser as partes intimadas com seus respectivos advogados, salientando-se que deverão trazer suas testemunhas (no máximo de 03 cada parte) independentemente de intimação.
Devo esclarecer que a audiência de instrução, preferencialmente, é realizada de forma presencial, com o comparecimento das partes ao local, e, nesse caso, não há necessidade de entrar pelo link abaixo.
Todavia, nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que não puder comparecer e manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar a audiência por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do 3º Juizado Especial, acessível pelo do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE2YjYxNGItZDUxZS00ZWFhLThkYWItNTkxNGU0Yzg4YjNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2246b997a7-0540-4fc1-aaba-81241aa7d72d%22%7d observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – Nos juizados especiais não há o instituto da representação, apenas de assistência, e, portanto, é obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para acesso das mesmas à audiência, preferencialmente também informando o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível; V - O acesso ao link supracitado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; VI – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN.
Intimem-se as partes do teor do despacho, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes de sua data.
NATAL/RN, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:41
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/11/2025 11:00 em/para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/07/2025 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808331-55.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , NABAR FRANCISCO DE GOES BAY JUNIOR CPF: *91.***.*96-34 Advogados do(a) AUTOR: FABIO MEDEIROS COSTA DANTAS - PB31123, MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES - PB27915, NICOLAS DE OLIVEIRA SAFADI - PB28078 DEMANDADO: TOKIO MARINE SEGURADORA CNPJ: 33.***.***/0001-00 , Advogado do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - RN951 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
10/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 06:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808331-55.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NABAR FRANCISCO DE GOES BAY JUNIOR REU: TOKIO MARINE SEGURADORA DESPACHO Verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, nos termos do art. 320 do CPC, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora para, por meio de seu advogado, eletronicamente, juntar o comprovante de residência válido (como água, gás, energia, internet, telefonia ou contrato de aluguel), no nome da parte autora e atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800507-73.2024.8.20.5103
Aryelison Atila dos Santos
Jorge Eduardo da Silva
Advogado: Gregory Batista Ferreira de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2024 17:13
Processo nº 0808405-12.2025.8.20.5004
Joao Maria Moura da Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 16:19
Processo nº 0110868-83.2018.8.20.0001
Allan Calado Barbosa
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Sidiney de Melo Duarte Junior
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2025 16:00
Processo nº 0801770-28.2024.8.20.5108
Ricardo do Nascimento Fernandes da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Flora Gomes Saes de Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2025 08:19
Processo nº 0801770-28.2024.8.20.5108
Ricardo do Nascimento Fernandes da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Nathalia Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2024 14:57