TJRN - 0833901-91.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0833901-91.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): BEATRIZ LARICY PIRES SILVEIRA Réu: Bradesco Saúde S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 164517410, requerendo o que entender de direito.
Natal, 19 de setembro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 07:04
Desentranhado o documento
-
19/09/2025 07:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0833901-91.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: BEATRIZ LARICY PIRES SILVEIRA POLO PASSIVO: Bradesco Saúde S/A DECISÃO Vistos etc.
Acolho o requerimento formulado pela parte autora e determino a expedição de ofício à SAG - Clínica Médica e Cirurgia Habilitada, com sede na Av.
Afonso Pena, nº 1071, bairro Tirol, Natal/RN, bem como ao Hospital Casa de Saúde São Lucas, situado na Rua Maxaranguape, nº 614, Natal/RN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem os documentos requisitados pela perita na petição constante do id. 156274555, a saber: ficha médica, prontuário hospitalar e registros fotográficos clínicos anteriores à realização da(s) cirurgia(s) mencionadas na petição inicial.
Ressalte-se que tais documentos são imprescindíveis para a adequada realização da perícia médica determinada nos autos.
Em seguida, com a juntada da documentação, intime-se a perita para tomar ciência e informar a data da realização da perícia, cabendo-lhe a intimação das partes para comparecer no local na data e hora por ele definidos, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias de antecedência, ficando ciente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:13
Outras Decisões
-
18/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0833901-91.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: BEATRIZ LARICY PIRES SILVEIRA POLO PASSIVO: Bradesco Saúde S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos requisitados pela perita na petição id. 156274555, ou justificar a impossibilidade de cumprir o determinado.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0833901-91.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): BEATRIZ LARICY PIRES SILVEIRA Réu: Bradesco Saúde S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia agendada para o dia 27/06/2025, às 16:00 horas, a realizar-se na Av.
Rodrigues Alves, n. 800, Sala 906, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020 200, telefone (84) 99211-2116, devendo as partes apresentarem os documentos solicitados no ID 154062233 e avisar aos seus assistentes técnicos, caso tenham constituído.
Obs: necessidade de apresentação no exame pericial da ficha médica, prontuário hospitalar e as fotografias de antes da realização da(s) cirurgia(s) eventualmente já realizada(s), que devem ser fornecidos pelo cirurgião plástico e hospital.
Natal, 10 de junho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0833901-91.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: BEATRIZ LARICY PIRES SILVEIRA POLO PASSIVO: Bradesco Saúde S/A DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado, dr.
Alexander Farinas Pinheiro declinou o encargo pericial (id. 142826796).
Deste modo, nomeio a perita cadastrada na lista do NUPEJ, Dra.
ALINE BENTZEN FONSECA AMORIM, cirurgiã plástica, telefone: 84 98185-8484 e e-mail [email protected], para atuar como perita no presente feito.
Ato contínuo, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários.
Nos termos do art. 95 do CPC, determino que o valor dos honorários periciais seja adimplido pela ré, haja vista que a perícia técnica foi por ela requerida, bem como a inversão da prova acolhida.
Assim, oferecida a proposta de honorários, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito.
Realizado o depósito judicial, mediante comprovação nos autos, intime-se o expert nomeado para informar a data da realização da perícia. cabendo-lhe a intimação das partes para comparecer no local na data e hora por ele definidos, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias de antecedência, ficando ciente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial.
Fica desde logo autorizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários (art. 465, §4º, do CPC), expedindo-se o competente alvará nos moldes do art. 95, §2º do CPC, ressaltando que o restante será liberado após a entrega do laudo ou, se houver necessidade, após eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes ou pelo Juízo.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Em seguida, conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:11
Nomeado perito
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:47
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 04:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:11
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 06:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:24
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 00:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 22/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:53
Expedição de Alvará.
-
19/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:04
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 04:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 00:03
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 24/07/2021 16:02.
-
22/07/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2021 02:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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