TJRN - 0800528-44.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:15
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
15/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800528-44.2024.8.20.5137 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DAS NEVES SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte ré já havia realizado a garantia do juízo no ID. 130153939 e que os embargos à execução foram acolhidos pela Turma Recursal (ID. 157091769), fixando como quantia devida apenas os valores referentes ao dano moral, cujo cálculo foi apresentado no ID. 130153940 e perfaz o montante de R$ 3.021,33 (três mil e vinte e um reais e trinta e três centavos).
Observo, ainda, que diante de valores depositados em juízo (ID. 130153939), a parte autora pediu a expedição de alvará, apresentando as contas bancárias apresentadas na petição de ID. 131267735, da seguinte forma: a) o importe de R$ 1.414,94 (mil quatrocentos e catorze reais e noventa e quatro centavos) à PARTE AUTORA/EXEQUENTE, MARIA DAS NEVES SOARES (Banco Bradesco, Agência 1044-8, Conta Corrente 610981-0, CPF *92.***.*55-87 ); e b) o importe de R$ 1.606,39 (mil seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos) à sociedade de advogados da parte REQUERENTE, ADEILSON ANDRADE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 26.***.***/0001-85, Banco Do Brasil, conta corrente 107.344-3, agência: 0036-1) a título de honorários contratuais.
Ocorre que, conforme artigo 50 do Código de Ética da OAB, o proveito econômico do/a advogado/a não pode ser superior ao de seu cliente, como ocorre neste caso.
Assim: 1.
INTIME-SE a parte autora para proceder a adequação dos valores em sintonia com o que determina o art. 50 do Código de Ética da OAB. 2.
INTIME-SE a parte ré para informar seus dados bancários, a fim de permitir a expedição de alvará do saldo remanescente.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800528-44.2024.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS NEVES SOARES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIMO a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 29 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria -
29/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800528-44.2024.8.20.5137 . .
ATO ORDINATÓRIO . .
INTIMO as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o trânsito em julgado do r.
Acórdão prolatado, sob pena de arquivamento. . .
Campo Grande/RN, 10 de julho de 2025. . . (Assinatura eletrônica - Lei nº 11.419/2006) MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
10/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:27
Juntada de petição
-
09/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:30
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 12:55
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:40
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:52
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:52
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 03:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 05:03
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:54
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 07/05/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
07/05/2024 11:54
Outras Decisões
-
07/05/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
06/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:00
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:00
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:06
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:04
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:35
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 07/05/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
02/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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