TJRN - 0808181-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0808181-11.2024.8.20.5004 Parte exequente: HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO Parte executada: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Trata-se de execução de título judicial, em que, apesar das diligências adotadas por este juízo, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição judicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme prescreve o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, aplicável também à execução de título judicial, consoante autoriza o entendimento consolidado no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Intimem-se as partes.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifiquem-se e arquivem-se.
Natal/RN, 28 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
28/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:38
Decorrido prazo de HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0808181-11.2024.8.20.5004 Parte autora: HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO Parte ré: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos em correição.
Defiro em parte o requerimento contido na petição do Id 149637413, apenas para determinar que a executada seja intimada para informar seu endereço atual.
Entendo que o descumprimento do dever de manter endereço atualizado não configura a afronta ao dever insculpido no inc.
IV do art. 77 do CPC, pelo que não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se o exequente acerca da presente decisão e a executada para prestar a informação acima tratada, em 10 (dez) dias.
Em caso de inércia da devedora, façam-se os autos conclusos para extinção.
Natal/RN, 8 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
08/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:14
Outras Decisões
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27/04/2025 19:28
Conclusos para despacho
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27/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:49
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:59
Decorrido prazo de HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO em 04/04/2025 23:59.
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11/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:24
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 16:22
Juntada de carta precatória devolvida
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07/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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01/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:22
Juntada de carta precatória devolvida
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04/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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17/11/2024 21:35
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:57
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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02/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 22:56
Conclusos para decisão
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22/10/2024 22:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2024.
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19/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 18/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:43
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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04/09/2024 20:55
Juntada de petição
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29/08/2024 05:01
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:56
Decorrido prazo de HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2024 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:55
Juntada de petição
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11/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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