TJRN - 0830909-21.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 17:10
Juntada de diligência
-
07/08/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2025 07:49
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0830909-21.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
G.
V.
F.
DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor correspondente ao valor da causa e em conformidade com a Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC).
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Havendo pagamento, tragam-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Não havendo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, tragam-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/05/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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