TJRN - 0829940-06.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
05/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0829940-06.2025.8.20.5001 REQUERENTE: NILMA PEREIRA DE LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Vistos Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário, se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Em relação a eventual pedido de justiça gratuita, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá, querendo, ser formulado perante o Juízo ad quem.
Compulsando os autos, observa-se que a inicial não veio instruída com o seguinte documento essencial à análise de sua pretensão: # Documento de identificação atualizado; # Comprovante de Residência atualizado; # Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada (até 6 meses antes do ajuizamento).
Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho inicial.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
Cumpra-se.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito -
09/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807093-75.2025.8.20.0000
Lucas Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Joao Antonio Dias Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 13:55
Processo nº 0828013-73.2023.8.20.5001
Vera Mirtes de Castro Carvalho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2023 16:10
Processo nº 0802593-41.2020.8.20.5108
Francisco Anchieta
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2020 11:41
Processo nº 0829906-31.2025.8.20.5001
Maria Cristina de Medeiros Dantas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Roberta Cristina de Souza Soares da Silv...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 19:57
Processo nº 0833689-31.2025.8.20.5001
Raiza Paula Silva de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 22:56