TJRN - 0814538-26.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814538-26.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 152112270, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de agosto de 2025.
JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 07:55
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814538-26.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, ALYSON LINHARES DE FREITAS - RN21278, CASSIO COUTO BRAGA - RN18262, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814538-26.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que no dia 08/05/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 05:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814538-26.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, ALYSON LINHARES DE FREITAS - RN21278, CASSIO COUTO BRAGA - RN18262, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 11:23
Processo Reativado
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21/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 08:51
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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02/12/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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27/11/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:27
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
26/11/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
26/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:57
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ALYSON LINHARES DE FREITAS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:40
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:05
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:39
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 20:00
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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07/03/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
07/03/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
07/03/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
07/03/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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07/03/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
07/03/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
01/03/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 06:28
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 05:30
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 05:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 16:00
Audiência conciliação realizada para 27/09/2023 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/09/2023 07:22
Juntada de termo
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25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2023 07:10
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 18:44
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 18:22
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 17:50
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:03
Audiência conciliação designada para 27/09/2023 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:44
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 11:31
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
17/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 09:54
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 23:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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