TJRN - 0806791-69.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0806791-69.2025.8.20.5004 Parte autora: FARLEY FRANKYA SILVA DE FARIAS Parte ré: STEPHANIE RODRIGUES DA SILVA *96.***.*05-14 e outros DESPACHO Intime-se a corré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para se manifestar sobre a petição do Id 156880831 e documentos a ela anexos, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, inclua-se a pessoa jurídica AUCTION FORTALEZA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA., nome fantasia PACTO LEILÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.449.920.0001-33, com domicílio na Rua Neusa de Freitas Sá, S/N, Jabuti, Eusébio/CE, 61760-000, e, ato contínuo, cite-a e intime-a, observando-se os moldes atualmente adotados, por Oficial de Justiça.
Faça-se constar do mandado apenas o contato da demandada (qual seja, 62-3249-9800) a fim de que a diligência seja cumprida por ligação telefônica e/ou WhatsApp.
Após, guarde-se o decurso dos prazos concedidos às requeridas.
Natal, 13 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
13/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:46
Outras Decisões
-
08/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0806791-69.2025.8.20.5004 Parte autora: FARLEY FRANKYA SILVA DE FARIAS Parte ré: STEPHANIE RODRIGUES DA SILVA *96.***.*05-14 e outros DECISÃO Analisando detidamente os documentos juntados à inicial, verifico que em vários deles há menção a pessoa jurídica de nome fantasia "Pacto Leilões", pelo que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclarecer em favor de qual pessoa jurídica realizou o pagamento de que trata a nota de compra juntada ao Id 149056316, bem como informe o CNPJ dessa empresa (dado que, provavelmente, consta de comprovante de transação bancária); e b) esclarecer de qual pessoa jurídica recebeu os valores de recompra do veículo envolvido na controvérsia, assim como informe o CNPJ dessa empresa (dado que, provavelmente, também consta de comprovante de transação bancária).
Natal, 25 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
26/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:28
Outras Decisões
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25/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806791-69.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , FARLEY FRANKYA SILVA DE FARIAS CPF: *38.***.*99-20 Advogados do(a) AUTOR: ELÂINE MARQUES DE SOUZA - RN13424, GESSIELLY BERNARDO DA SILVA - RN0015309A DEMANDADO: STEPHANIE RODRIGUES DA SILVA *96.***.*05-14 CNPJ: 46.***.***/0001-37, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-10 , Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de CITAÇÃO pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 20 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
20/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:37
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 15:14
Juntada de diligência
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24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806791-69.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , FARLEY FRANKYA SILVA DE FARIAS CPF: *38.***.*99-20 Advogados do(a) AUTOR: ELÂINE MARQUES DE SOUZA - RN13424, GESSIELLY BERNARDO DA SILVA - RN0015309A DEMANDADO: STEPHANIE RODRIGUES DA SILVA *96.***.*05-14 CNPJ: 46.***.***/0001-37, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-10 , Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 150941546 , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado da ré STEPHANIE RODRIGUES DA SILVA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 12 de maio de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
12/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:28
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2025 03:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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