TJRN - 0800588-25.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO NETO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 11:54
Juntada de diligência
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01/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 12:19
Juntada de diligência
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27/06/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800588-25.2025.8.20.5123 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 96ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARELHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS AUTOR DO FATO: FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que foi realizada transação penal, conforme termo de audiência retro (ID 148614412).
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do aludido benefício, HOMOLOGO, por Sentença, a transação realizada, nos termos do art. 76 da Lei de Regência.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (Lei nº 9.099/95, art. 76, §4º).
Ciência ao Ministério Público.
Se a Secretaria certificar o não cumprimento dos termos avençados no prazo estipulado, deverá, independentemente de conclusão, intimar o(a) requerido(a) para, em 15 dias, adimplir a transação penal.
E, decorrido tal prazo sem manifestação, dê-se vista ao MP para atuar como entender de direito.
Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:02
Homologada a Transação Penal
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25/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:02
Audiência Inicial realizada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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25/04/2025 09:02
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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08/04/2025 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO NETO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 17:47
Juntada de diligência
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28/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:38
Audiência Inicial designada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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28/03/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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