TJRN - 0808047-75.2025.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de KIOMA ERIK DOS SANTOS GUILHERME em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808047-75.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA SILVA DE CASTRO ALVES REU: ALDENIZE DA SILVA ALVES ( " DE CUJUS" ) SENTENÇA Vistos etc.
ADRIANO DA SILVA DE CASTRO ALVES ajuizou ação de usucapião em desfavor do ALDENIZE DA SILVA ALVES (“DE CUJUS”), ambos qualificados.
Intimado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para, em 15 (quinze) dias, emendar a peça vestibular e juntar a documentação apontada em despacho de Id. 151314539, a parte autora manteve-se inerte.
Inevitável a prematura extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com amparo nos artigos 320, 321, 330, IV, 485, I, do novo Código Processual Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
PARNAMIRIM /RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:21
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de KIOMA ERIK DOS SANTOS GUILHERME em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808047-75.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA SILVA DE CASTRO ALVES REU: ALDENIZE DA SILVA ALVES ("DE CUJUS") DESPACHO
Vistos.
A inicial veio desacompanhada de qualquer documentação.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial: 1.
Seus documentos de identificação pessoal e comprovante de residência em seu nome; 2.
Procuração conferida ao advogado que subscreve a inicial; 2.
Documentação do veículo mencionado na inicial, qual seja, FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, DE COR VERMELHA, ANO 2007, PLACA MZC1296/RN E RENAVAN *09.***.*59-16; 3.
Certidão de óbito da pessoa de ALDENIZE DA SILVA ALVES; 4.
Declaração das pessoas ANDRÉ DA SILVA DE CASTRO ALVES e ADRIANA DA SILVA DE CASTRO ALVES, apontada na inicial; 5.
Bem como explicar a alegação contida na inicial de que comprou o bem indicado na inicial e colocou no nome da sua genitora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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