TJRN - 0809290-50.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:56
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0809290-50.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA, JOSENEIDE MARIA DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A INTERESSADO: JOSE MARIA DE LIMA D E S P A C H O Vistos etc.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, em 15 (quinze) dias, depositar judicialmente os R$ 454,37 indicados no extrato ID 136610560 (anexar ao ofício) e esclarecer a destinação das retiradas de R$ 544,22 e R$ 8.083,30 que constam no ID 136610566 (anexar ao ofício), em nome do falecido JOSÉ MARIA DE LIMA, filho de José Cipriano de Souza e Jurací Silveira da Costa, nascido aos 21/07/1946, RG nº 1.654.006 SSP/RN e NIT nº 1.026.230.836-0.
Verificando serem indevidos os débitos, a CEF deverá depositar judicialmente o quantum retirado.
A Secretaria precisa informar os dados processuais necessários ao depósito judicial em conta do Banco do Brasil, para que a CEF cumpra a determinação ora proferida.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:57
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809290-50.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A Parte Ré: INTERESSADO: JOSE MARIA DE LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 130201482, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ofício resposta da Caixa Econômica Federal.
Mossoró, 3 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
22/11/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 13:49
Juntada de termo
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809290-50.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA, JOSENEIDE MARIA DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A INTERESSADO: JOSÉ MARIA DE LIMA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das respostas apresentadas pelo INSS e pela Caixa Econômica (IDs 119716053 e 121372858), requerendo o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:58
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 08:51
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 12:03
Juntada de termo
-
16/04/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:53
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:27
Juntada de termo
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809290-50.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A Parte Ré: INTERESSADO: JOSÉ MARIA DE LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 99628982, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das respostas (IDs n° 98328169 e 8535660), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 30 de outubro de 2023.
NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
30/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:09
Juntada de termo
-
01/09/2023 07:28
Juntada de termo
-
30/08/2023 13:43
Juntada de termo
-
25/08/2023 13:19
Juntada de termo
-
25/08/2023 11:34
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809290-50.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA, JOSENEIDE MARIA DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A INTERESSADO: JOSÉ MARIA DE LIMA D E S P A C H O Vistos etc.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do falecido JOSÉ MARIA DE LIMA, CPF n° *21.***.*42-63, RG nº 1.654.006 SSP/RN, filho de José Cipriano de Souza e Jurací Silveira da Costa, nascido aos 21/07/1946, bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há valores, a qualquer título, em nome do de cujus, com os respectivos extratos.
Com as respostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das respostas (IDs n° 98328169 e 8535660), requerendo o que entender de direito.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:42
Juntada de termo
-
12/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:49
Juntada de termo
-
28/03/2023 16:55
Juntada de termo
-
28/03/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 12:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:21
Juntada de termo
-
06/07/2022 16:04
Juntada de termo
-
06/07/2022 15:34
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2021 01:17
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 30/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:35
Declarada incompetência
-
14/05/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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