TJRN - 0801329-98.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801329-98.2025.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 5 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
05/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 09:42
Juntada de diligência
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04/09/2025 12:33
Juntada de Ofício
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01/09/2025 15:07
Juntada de termo
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01/09/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARCO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
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02/06/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES MARTINS TAVARES em 30/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801329-98.2025.8.20.5112 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARCO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA REU: FRANCISCO MARCIEL DOS REIS CARVALHO D E S P A C H O O pedido de justiça gratuita pode ser formulado na petição inicial e tem presunção relativa para a pessoa natural, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
No entanto, o magistrado poderá indeferir o pleito de justiça gratuita caso identifique elementos nos autos que afastem a presunção de hipossuficiência, no entanto, o Código de Ritos determina que antes seja dada oportunidade para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos.
Desta feita, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício de justiça gratuita, acostando os documentos que entenderem necessários, sob pena de indeferimento.
Após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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