TJRN - 0800550-20.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
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28/08/2025 04:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800550-20.2025.8.20.5153 Promovente: MARIA BETANIA DE PONTES SANTOS Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a decisão proferida no Incidente de Assunção de Incompetência nº 0848020-86.2023.8.20.5001, pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou a suspensão das demandas em trâmite nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, cujo objeto envolva o direito subjetivo dos professores estaduais aos reflexos do piso nacional do magistério nos níveis, faixas e classes da carreira, com base em legislação estadual específica, e tendo em vista que a controvérsia dos autos, em análise perfunctória, parece se enquadrar na referida hipótese; Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o possível enquadramento da presente demanda na hipótese de suspensão determinada no mencionado incidente.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:57
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0800550-20.2025.8.20.5153 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: MARIA BETANIA DE PONTES SANTOS Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - 10 de julho de 2025.
JOSCELY COSTA MEDEIROS DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:59
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 05:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800550-20.2025.8.20.5153 Promovente: MARIA BETANIA DE PONTES SANTOS Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Por não vislumbrar a possibilidade de autocomposição no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do NCPC e determino a citação da parte ré para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (NCPC, artigos 350 e 351), dê-se vistas ao autor, por seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do NCPC.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800550-20.2025.8.20.5153 Promovente: MARIA BETANIA DE PONTES SANTOS Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte comprovante de residência atualizado em seu nome com, no máximo, 03 meses de emissão, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá anexar ao feito, em igual prazo, documentos que demonstrem sua relação jurídica com o titular da fatura apresentada ou seu vínculo com o imóvel descrito na inicial (a exemplo de contrato de locação ou simples declaração do proprietário), conforme o caso.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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