TJRN - 0809594-15.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 08:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 18:46
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
06/12/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
26/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
06/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0809594-15.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DANIELLE GOMES DE MEDEIROS Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração nos IDs 123021551 / 123216385, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 25 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração nos IDs 123021551 / 123216385, INTIMO as partes contrárias | embargadas, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 25 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809594-15.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DANIELLE GOMES DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Através da petição no ID 104052944, a parte demandada requereu o aprazamento de audiência de instrução.
A parte autora postulou pelo julgamento antecipado da lide no ID 104205444.
Intime-se a requerida, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 dias, justificar a necessidade do agendamento da audiência de instrução.
Int.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
01/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:13
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809594-15.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DANIELLE GOMES DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:39
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2023 07:38
Juntada de termo
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 07:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/12/2022 07:16
Audiência conciliação realizada para 15/12/2022 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/12/2022 07:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 11:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 07:33
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:34
Audiência conciliação designada para 15/12/2022 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/11/2022 08:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 06:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/08/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2022 05:37
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0109902-23.2018.8.20.0001
Marta Maria da Silva
Manoel Soares Junior
Advogado: Elisangela Christinne Lima Leite Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2018 00:00
Processo nº 0801165-17.2023.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Water Gress Junior
Advogado: Andre Rodrigues Gress
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2023 17:04
Processo nº 0101464-33.2017.8.20.0101
Luis Mailson de Moura
Abdon Augusto Maynard
Advogado: Wesley Maxwellson Fernandes Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2017 00:00
Processo nº 0808333-70.2023.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Silas Davi Vieira da Silva
Advogado: Donattele Samantha Morais Maia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2023 18:17
Processo nº 0913401-75.2022.8.20.5001
Corizandra Pinheiro da Camara Raimundo
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2022 09:30