TJRN - 0825961-80.2023.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0825961-80.2023.8.20.5106 PARTE RECORRENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARÃES PARTE RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Recurso inominado interposto pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARÃES em face de sentença do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ.
Na sistemática dos Juizados Especiais, aplica-se a previsão do art. 42 da Lei 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Destarte, no caso em exame, como a parte recorrente não requereu o benefício da justiça gratuita nas razões do recurso inominado, tão pouco comprovou o pagamento do preparo recursal, aplica-se a pena de deserção com amparo na previsão legal supra transcrita.
Sendo assim, não conheço o presente recurso inominado, por deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.I.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 05:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARÃES
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02/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/10/2024 14:20
Declarado impedimento por WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES
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30/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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