TJRN - 0818259-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 22:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0818259-10.2023.8.20.5001 Parte autora: MARCIA NOGUEIRA DA SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como MARCIA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:38
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:27
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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11/12/2024 14:07
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:39
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
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30/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCIA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/06/2024 09:55
Processo Reativado
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04/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 01/04/2024 23:59.
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15/02/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 20:07
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 20:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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04/12/2023 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MARCIA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2023 02:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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