TJRN - 0831743-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:34 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            14/09/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 09:20 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/09/2025 08:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2025 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 00:13 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 05:52 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 05:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0831743-24.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Exequente: LUZIMARIA DA SILVA Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo legal.
 
 Natal, 30 de julho de 2025.
 
 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/07/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 06:59 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/07/2025 15:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/07/2025 01:59 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 09:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/07/2025 17:02 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 13:54 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            11/07/2025 06:29 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0831743-24.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUZIMARIA DA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO LUZIMARIA DA SILVA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
 
 Natal/RN, 9 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
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                                            09/07/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 10:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/07/2025 10:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/05/2025 01:46 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0831743-24.2025.8.20.5001.
 
 Natureza do feito: Ação Ordinária.
 
 Polo ativo: LUZIMARIA DA SILVA.
 
 Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
 
 Vistos.
 
 I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
 
 II - Decorrido o prazo, sendo suscitada questão preliminar, juntados novos documentos ou matéria constante do art. 350, do Código de Processo Civil, fica, desde já, intimada a parte promovente para, querendo, sucessivamente, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
 
 III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
 
 IV - Após, conclusos.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            12/05/2025 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIMARIA DA SILVA. 
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                                            12/05/2025 13:38 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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