TJRN - 0801732-56.2023.8.20.5300
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0801732-56.2023.8.20.5300 Parte ofendida: VÍTIMA: 14ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTOR: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Parte autuada: REU: FELIPE EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se na sentença do ID 129050920, que houve um erro material no que concerne ao nome do autuado.
Assim sendo, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem para corrigir, de ofício, o erro material em questão e, onde se lê “Isto posto, sendo a abolitio criminis matéria de ordem pública, e tendo em vista que a conduta do acusado não encontra mais reflexo na esfera penal, declaro a extinção da punibilidade em relação ao autuado MARCOS VINICIOS DOS SANTOS LOPES, nos termos do art. 107, III, do CPB.”, leia-se “Isto posto, sendo a abolitio criminis matéria de ordem pública, e tendo em vista que a conduta do acusado não encontra mais reflexo na esfera penal, declaro a extinção da punibilidade em relação ao autuado FELIPE EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA, nos termos do art. 107, III, do CPB”.
Ficam mantidos os demais termos da decisão.
Natal/RN, data constante no ID.
FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0801732-56.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor/Vítima: VÍTIMA: 14ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTOR: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: REU: FELIPE EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte FELIPE EDUARDO FIGUEREEDO DA SILVA, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer na Secretaria Unificada para receber 01 (um) celular Motorola, CHIP:TIM, IMEI 356909115982938 e 01 (um) carregador de celular da marca SAMSUNG.
NATAL-RN, 26 de maio de 2025.
LETICIA DE OLIVEIRA SOUZA (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 16:34
Juntada de diligência
-
23/04/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 21:04
Juntada de diligência
-
17/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:54
Juntada de diligência
-
16/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:48
Juntada de diligência
-
16/12/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:41
Juntada de diligência
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 02:45
Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:39
Juntada de diligência
-
28/08/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:04
Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
-
20/08/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
18/04/2024 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 20:01
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:44
Juntada de diligência
-
14/12/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 22:46
Juntada de diligência
-
28/09/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:17
Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:41
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E PROCURADOR DO RÉU DA SENTENÇA PENAL DESCLASSIFICATÓRIA, ID. 103129810 -
22/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:15
Desclassificado o Delito
-
06/07/2023 23:28
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:32
Decorrido prazo de 14º Distrito Policial Natal/RN em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:02
Audiência instrução realizada para 03/07/2023 09:50 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
03/07/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 09:50, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
28/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:02
Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:27
Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/06/2023 13:20
Audiência instrução designada para 03/07/2023 09:50 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 13:07
Mantida a prisão preventiva
-
06/06/2023 13:07
Recebida a denúncia contra Felipe Eduardo Figueredo da Silva
-
29/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 01:41
Decorrido prazo de Di'angelis Ribeiro de Albuquerque em 11/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:12
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:58
Juntada de devolução de mandado
-
20/03/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2023 23:27
Audiência de custódia realizada para 19/03/2023 19:45 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
19/03/2023 23:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2023 19:45, Plantão Diurno Criminal Região II.
-
19/03/2023 14:20
Audiência de custódia designada para 19/03/2023 19:45 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
19/03/2023 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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