TJRN - 0801350-15.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2025 00:24 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 00:24 Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE LIMA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 02:55 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801350-15.2024.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO DE DEUS DE LIMA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
 
 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 20 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE TARGINO DE ALENCAR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            20/08/2025 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 23:55 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            18/07/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 14:53 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 19:14 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            26/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801350-15.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DE DEUS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
 
 Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
 
 Após, nova conclusão.
 
 Providências a cargo da secretaria judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            22/05/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/05/2025 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2025 10:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/04/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2025 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 16:13 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/04/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:37 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:31 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:18 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            04/03/2025 11:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/02/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 14:32 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            25/02/2025 09:45 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2025 00:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 00:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 17:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 07:32 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 10/12/2024 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira. 
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                                            06/11/2024 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 15:56 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 10/12/2024 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira. 
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                                            05/11/2024 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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