TJRN - 0800907-90.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800907-90.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CERAMICA TUIUIU LTDA - EPP, JOSE AZEVEDO DA LUZ REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
A parte autora, através de seu causídico, fez pedido de desistência (ID 156397217).
O pedido merece ser acolhido.
Não se desconhece que, por força do CPC, é preciso que o réu já citado concorde com o pedido de desistência, conforme art. 485, §6º, do mencionado diploma.
De toda sorte, o Juizado, por força de sua principiologia, dispensa tal formalidade.
Tanto é assim que foi editado o enunciado nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em sendo assim, a medida que se impõe é a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I Cópia deste ato servirá como ofício para tal finalidade, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 09:15
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800907-90.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CERAMICA TUIUIU LTDA - EPP, JOSE AZEVEDO DA LUZ REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a notícia do falecimento da parte autora, defiro o pedido de dilatação de prazo, pelo período de 10 (dez) dias, para apresentação da certidão de óbito e habilitação dos herdeiros do de cujus.
No mesmo prazo deverá cumprir a emenda à inicial determinada no despacho de ID 151797173.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
12/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 05:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800907-90.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CERAMICA TUIUIU LTDA - EPP, JOSE AZEVEDO DA LUZ REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA DESPACHO
Vistos.
Após consulta ao PJE, verifica-se o protocolo recente de duas ações, pela autora, em face do mesmo réu PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.
Ademais, aparentemente, a causa de pedir é a mesma, decorrente de supostos golpes sofridos pela cerâmica promovente.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 dias, o motivo pelo qual ajuizou duas ações distintas contra a mesma parte ré e decorrentes, à primeira vista, da mesma causa de pedir, fracionando os pedidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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