TJRN - 0801969-87.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: (84) 98818-8135.
E-mail: [email protected] Autos n.º 0801969-87.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSENALDO ALVES DE ALMEIDA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a parte autora, através do(a) advogado(a) JOSENALDO ALVES DE ALMEIDA, do(a) despacho/decisão proferido(a), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, com o alerta de que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC).
Santo Antônio/RN, 14 de maio de 2025.
ANA LARISSA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:02
Declarada incompetência
-
17/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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