TJRN - 0808298-65.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
15/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 10:18
Homologada a Transação
-
27/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 05/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:17
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808298-65.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE HELENA DE CASTRO MIRANDA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Diante do contido nos autos, intime-se a parte autora para tomar ciência do contido na petição da parte demandada de id. 152474474 e seguir o procedimento ali indicado para recuperação de sua conta, devendo informar nos autos, no prazo de 5 dias, se o procedimento indicado foi exitoso ou não.
Outrossim, aguarde-se o transcurso do prazo de defesa da ré, bem como eventual apresentação de Réplica à contestação pela parte autora no prazo de 15 dias, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
NATAL/RN, 24 de maio de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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