TJRN - 0862679-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0862679-37.2022.8.20.5001.
Vistos.
Em atenção ao Ofício Circular nº 0806953-51.2019.8.20.0000-SC/SJ/TJRN, determinou-se a suspensão dos processos tendo por objeto o cumprimento do Acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1636/1992 (2014.003350-7), a contar de 04 de dezembro de 2019, em decorrência da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0806953-51.2019.8.20.0000 (Pje-SG).
Naqueles autos, pretende-se definir, dentre outros pontos: (i) a prescrição da pretensão executória; (ii) exigibilidade da obrigação por violação ao decidido pelo STF no RE 570.177 e no enunciado de Súmula Vinculante nº 06; (iii) exigibilidade da obrigação contida no título executivo por violação ao decidido pelo STF na ADI nº 668 e no enunciado de Súmula Vinculante nº 4; (iv) inexistência de título executivo a embasar a pretensão de reescalonamento com vinculação de vencimentos aos policiais militares; e (v) legitimidade dos exequentes não filiados à associação impetrante, que não eram sargentos ou subtenentes à época da impetração do MS Coletivo e cujos nomes não constaram em lista juntada com a impetração.
Após o transcurso do prazo legal, determinou-se o prosseguimento do feito.
Ocorre que, em consulta aos autos mencionados, constata-se a interposição de Agravo contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial, o que ensejou a remessa dos autos à instância superior, de modo que não há, até o presente momento, trânsito em julgado da decisão que não admitiu o processamento do IRDR.
Assim, considerando que a divergência entre as partes inclui-se no objeto do aludido incidente, eventual decisão deste Juízo poderá causar situação de insegurança jurídica diante da ausência de trânsito em julgado do Acórdão proferido no IRDR nº 0806953-51.2019.8.20.0000.
Posto isso, e por tudo que nos autos consta, determino nova suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que sobrevenha decisão definitiva do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0806953-51.2019.8.20.0000.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806953-51.2019.8.20.0000
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08/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:38
Decorrido prazo de Levi Fernandes da Silva em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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13/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:23
Decorrido prazo de Levi Fernandes em 20/03/2023.
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21/03/2023 05:53
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 05:53
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:36
Declarada incompetência
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13/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
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05/11/2022 04:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 04:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/11/2022 23:59.
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24/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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