TJRN - 0816289-29.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 15:59
Juntada de Certidão vistos em correição
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28/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816289-29.2024.8.20.5004 Parte Autora: GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO
Vistos.
Ante o teor da petição retro, promova-se a conclusão do feito para julgamento, oportunidade em que o feito será extinto sem resolução do mérito em relação a MARIA JOSE TARGINO DA SILVA - CPF *75.***.*46-91.
Intimem-se a parte autora e o Banco Santander, para ciência.
Natal, 23 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
24/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/07/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816289-29.2024.8.20.5004 Parte Autora: GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO
Vistos.
Ante o teor da petição retro, e considerando que a diligência para tentar obter o endereço da ré MARIA JOSE TARGINO DA SILVA, realizada por este Juízo, também restou infrutífera, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja prosseguir com o feito em relação à referida pessoa física, em observância ao que restou assinalado na parte final da decisão proferida no Id 137807305.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal, 4 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816289-29.2024.8.20.5004 Parte Autora: GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO
Vistos.
Ante o teor da certidão retro e considerando a frustração em localizar a parte ré, MARIA JOSÉ TARGINO DA SILVA, a fim de citá-la, apesar de diversas tentativas deste Juízo nesse sentido, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Natal/RN, 13 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
13/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816289-29.2024.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA Polo passivo: BANCO SANTANDER e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 19 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
19/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 16:52
Juntada de diligência
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 05:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:41
Juntada de diligência
-
12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:33
Outras Decisões
-
21/12/2024 07:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:08
Juntada de petição
-
16/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:49
Decorrido prazo de GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:31
Decorrido prazo de GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:01
Juntada de diligência
-
29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:54
Juntada de petição
-
01/11/2024 00:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 04:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:30
Decorrido prazo de GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA em 30/09/2024.
-
05/10/2024 06:26
Decorrido prazo de GILVANILSON FRANCISCO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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