TJRN - 0804515-67.2022.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JAILSON FRANCELINO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSIMARY WALESKA DA FONSECA CANDIDO em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:16
Juntada de diligência
-
02/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:14
Juntada de diligência
-
02/06/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:12
Juntada de diligência
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804515-67.2022.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento para o dia 16/10/2025, às 10:30horas, em virtude da participação no Júri Popular da Defensoria Pública.
A audiência será realizada na Sala Padrão das AUDIÊNCIAS do Gabinete da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência da 2ª Vara, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias2v-criminal Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA PADRÃO DAS AUDIÊNCIA DA 2ª VARA situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
EMERSON MOREIRA DE ARAUJO CHEFE DE GABINETE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 15:10
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 16/10/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:51
Decorrido prazo de JAILSON FRANCELINO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:50
Decorrido prazo de ROSIMARY WALESKA DA FONSECA CANDIDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:43
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:23
Decorrido prazo de JAILSON FRANCELINO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ROSIMARY WALESKA DA FONSECA CANDIDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:22
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:12
Juntada de diligência
-
02/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:09
Juntada de diligência
-
02/04/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:12
Juntada de diligência
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804515-67.2022.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento para o dia 15/05/2025, às 11:30horas.
A audiência será realizada na Sala Padrão das AUDIÊNCIAS do Gabinete da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência da 2ª Vara, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias2v-criminal Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA PADRÃO DAS AUDIÊNCIA DA 2ª VARA situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
EMERSON MOREIRA DE ARAUJO CHEFE DE GABINETE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 11:07
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/05/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
05/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:12
Outras Decisões
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10/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:57
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:10
Juntada de diligência
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08/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 06:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804515-67.2022.8.20.5102 Delegacia de Origem: MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim e outros Parte Autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Parte Ré: EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: RUA GUAPORÉ, 820, planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO (com força de mandado de citação) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO, nos autos qualificado(a)(s), imputando-lhe(s) a prática da(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art(s). 24- A da Lei nº. 11.340/06.
Verifica-se que restam preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, também estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395, CPP).
Sendo assim, RECEBO, nesta data, A DENÚNCIA.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que responda(m) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu(s) advogado(s), devendo fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
Caso haja advogado já constituído nos autos, providencie-se a sua intimação para que possa, em nome do acusado, responder à acusação.
Não havendo advogado constituído nos autos, o oficial de justiça deverá, por ocasião da citação, indagar à parte acusada se a mesma possui advogado(a) ou constituirá um(a) e, ainda, se não tem condições de fazê-lo e deseja que seja em seu favor nomeado(a) um defensor(a) público(a).
Em caso de não ser(em) oferecida(s) a defesa ou em caso de a parte acusada afirmar sobre a necessidade de nomeação de defensor público em seu favor, remeta-se o feito à Defensoria Pública, para fins de designação de defensor ao(s) denunciado(s).
Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para fins de análise acerca da possibilidade de absolvição sumária da(s) pessoa(s) denunciada(s) (art. 397, CPP).
Promova a evolução de classe para a ação penal correspondente.
Publique-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos para citação Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092011032399400000084347819 IP 359.2021 RELATADO Inquérito Policial 22092011032417900000084347823 Intimação Intimação 22092111223866000000084426081 Petição Petição 22103115101176300000086237113 Despacho Despacho 22120610142754300000087734874 Intimação Intimação 22120610142754300000087734874 Outros documentos Outros documentos 22120710252023500000087802936 OF. 1576.2022-DPCM Outros documentos 22120710252039800000087802937 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22121414581900500000088062786 OFICIO Nº 18.2022 IP 359.2021 REQUISIÇÃO MP Petição 22121414581922200000088063701 WhatsApp Audio 2021-09-27 at 12.20.20 Documento de Comprovação 22121414581940800000088063705 WhatsApp Audio 2021-09-27 at 13.05.24 Documento de Comprovação 22121414581962200000088063706 Outros documentos Outros documentos 23011211293377800000088654076 OFICIO 25.2023 INFORMA A INSTALAÇÃO DE NOVAS DELEGACIAS Outros documentos 23011211293390000000088654077 Intimação Intimação 22120610142754300000087734874 Intimação Intimação 22120610142754300000087734874 Petição Petição 23011314521557000000088710080 Ofício 29-2023 Outros documentos 23011314521571300000088710085 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23011613411306000000088752294 Despacho Despacho 23042811532851500000093785628 Intimação Intimação 23042811532851500000093785628 Denúncia Denúncia 23061915010143000000096164598 Diligência Documento de Comprovação 23061915010162600000096164601 -
20/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/07/2023 16:56
Recebida a denúncia contra EVERALDO DOS SANTOS CANDIDO
-
19/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:01
Juntada de Petição de denúncia
-
15/06/2023 06:48
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 14/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 20/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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