TJRN - 0811579-38.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 13:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2025 13:49 Juntada de diligência 
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                                            01/08/2025 11:14 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 00:11 Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 08/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:02 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0811579-38.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: YASMIM DANTAS RAMALHO DE PAIVA INVENTARIANTE: YASMIM DANTAS RAMALHO DE PAIVA INVENTARIADO: PAULO CESAR RAMALHO CABRAL DE PAIVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de PAULO CÉSAR RAMALHO CABRAL DE PAIVA, no ano de 2024, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 144094038.
 
 O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado e deixou 01 (uma) filha, YASMIM DANTAS RAMALHO DE PAIVA, qualificada.
 
 O resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD indicou que o falecido não possuía valores em conta corrente, tendo sido localizados apenas valores referentes ao FGTS.
 
 Intimada a se manifestar, a inventariante informou que, no resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD, consta como data de referência o mês de março de 2025.
 
 No entanto, pleiteia que a busca considere a data do falecimento, alegando que o falecido mantinha conta bancária ativa naquela época.
 
 Requereu, ainda, a inclusão dos valores de FGTS no acervo hereditário.
 
 Quanto ao pedido de inclusão dos valores do FGTS, DEFIRO o pedido.
 
 No que se refere ao pleito de utilização de data pretérita para a pesquisa SISBAJUD, INDEFIRO, pois o sistema não dispõe de funcionalidade para identificar valores eventualmente existentes em datas pretéritas.
 
 O SISBAJUD apenas reflete a existência de ativos financeiros no momento da consulta, e, no presente caso, não foram localizados valores em nome do falecido.
 
 Prosseguindo o feito, considerando que consta nos autos a informação de que o falecido deixou dívidas, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, com precisão, quais são as dívidas existentes, a fim de que seja possível dar seguimento à liquidação dos débitos.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 6 de maio de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/05/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 02:19 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 00:49 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 10:14 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR RAMALHO CABRAL DE PAIVA. 
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                                            26/02/2025 02:21 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 02:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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