TJRN - 0808245-20.2022.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808245-20.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KARLA ANDREA BEZERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, ficou comprovado, por petições juntadas ao processo (id.149456953), que o devedor satisfez a obrigação, realizando o pagamento da quantia de R$ 9.326,15 (nove mil trezentos e vinte e seis reais e quinze centavos) em favor da parte autora, incidindo assim na hipótese legal acima.
Para tanto, constato que a parte exequente apresentou os dados bancários necessários à expedição do alvará (id. 149619106).
Assim, DETERMINO a expedição de um alvará, no sistema SISCONDJ, no valor de R$ 9.326,15 (nove mil trezentos e vinte e seis reais e quinze centavos), em favor da parte autora.
Isso posto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Considerando o depósito voluntário da quantia, fica dispensado o trânsito em julgado para a expedição do alvará, respeitando-se, todavia, a ordem cronológica da fila de trabalho da secretaria.
Após a expedição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação pelo(a) Juiz(íza) de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95 e por não ter nada a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO integralmente o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO LACERDA DANTAS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:30
Processo Reativado
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 07:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SA COUTINHO CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 04/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:18
Audiência Instrução realizada para 13/11/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
14/11/2024 09:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 09:15, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:00
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:56
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:19
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:58
Audiência Instrução designada para 13/11/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
21/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 06:20
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:20
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:59
Audiência instrução cancelada para 20/03/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:16
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:08
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:13
Audiência instrução redesignada para 20/03/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
01/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 03:45
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:15
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:02
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:35
Audiência instrução designada para 22/02/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
09/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:06
Processo Reativado
-
23/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:39
Homologada a Transação
-
30/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:17
Audiência conciliação cancelada para 03/06/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
30/05/2022 15:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:39
Audiência conciliação designada para 03/06/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
04/05/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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