TJRN - 0801212-46.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:29
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801212-46.2025.8.20.5100 DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, indicar interesse na oitiva do depoimento pessoal da parte autora (art. 28 da Lei nº 9.099/95) ou de testemunhas, bem como sobre a necessidade de produção de outras provas.
Ressalto que as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
A inércia ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso as partes desejem indicar testemunhas a serem ouvidas, deverão fazê-los no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o rol conter o que dispõe o art. 450 do CPC, bem como a sua intimação caberá aos advogados das partes.
Como acima mencionado, o silêncio será interpretado como opção da parte pelo julgamento do processo conforme o estado do processo, vindo-me os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
17/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:53
Conclusos para despacho
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14/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LIZANDRO FERNANDES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:01
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801212-46.2025.8.20.5100 REQUERENTE: LIZANDRO FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca da hipótese de complexidade de causa, por necessidade de perícia contábil, nos moldes do art. 3º da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Após, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
16/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 23:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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21/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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