TJRN - 0801290-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2024 16:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2024 16:13 Juntada de termo 
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                                            27/05/2024 16:12 Transitado em Julgado em 09/04/2024 
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                                            10/04/2024 05:24 Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 02:53 Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 01:22 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 00:34 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/04/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 11:06 Homologada a Transação 
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                                            22/02/2024 09:58 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 08:12 Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:12 Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2023 03:41 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
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                                            11/11/2023 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            11/11/2023 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801290-90.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A Parte Ré: REU: ANTONIO HIGINO SOBRINHO Advogado: Advogado do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso de apelação no ID. 104387487, foi apresentado tempestivamente, acompanhado do devido preparo.
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 Mossoró-RN, 24 de outubro de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte APELADA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação constante no ID. 104387487.
 
 Mossoró-RN, 24 de outubro de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria
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                                            24/10/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 07:53 Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 22/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 17:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/07/2023 09:05 Juntada de custas 
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                                            24/07/2023 06:08 Publicado Sentença em 24/07/2023. 
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                                            24/07/2023 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            24/07/2023 06:00 Publicado Sentença em 24/07/2023. 
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                                            24/07/2023 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0801290-90.2023.8.20.5106 - [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: ANTONIO HIGINO SOBRINHO Sentença BANCO ITAUCARD S.A, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de ANTONIO HIGINO SOBRINHO, também identificado(s).
 
 A parte autora foi intimada para realizar diligência essencial ao andamento do processo (ID 97237647), porém, não cumpriu a determinação, limitando-se a informar a pendência de julgamento de Agravo de Instrumento.
 
 O TJ/RN negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora (ID 101795250), tendo a decisão transitada em julgado no dia 16/05/2023. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Denota-se que, neste caso específico, o processo está paralisado há mais de 30 dias, sem que a parte autora cumpra diligência essencial para regular prosseguimento do feito.
 
 Ora, não se pode olvidar que o desenvolvimento processual cabia ao Demandante que, mesmo depois de intimado pessoalmente, não promoveu diligências no sentido de ver satisfeita de maneira efetiva sua pretensão.
 
 O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso III, preceitua que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito quando: por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
 
 O § 1º do artigo 485 do CPC condiciona a extinção sem julgamento do mérito à intimação pessoal da parte adversa para impulsionar o feito, o que fora procedido por este Juízo, consoante exposto alhures.
 
 Em face ao exposto, julgo extinto sem resolução do mérito presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Custas, se existentes, pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 7 de julho de 2023.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            20/07/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 10:35 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            05/07/2023 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 15:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/05/2023 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2023 01:43 Publicado Intimação em 19/05/2023. 
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                                            21/05/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            17/05/2023 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 09:03 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            27/03/2023 09:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2023 02:00 Publicado Intimação em 31/01/2023. 
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                                            18/03/2023 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            16/02/2023 14:26 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:53 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:28 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:05 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:39 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:42 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:10 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            10/02/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 12:22 Juntada de custas 
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                                            27/01/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2023 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2023 11:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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