TJRN - 0800582-07.2025.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Processo Nº: 0800582-07.2025.8.20.5159 Promovente: TEREZINHA COSTA DE PAIVA Promovido(a): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN, DRª.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, fica Designada a data de 21/10/2025 09:00, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – Juizado Especial, pelo que devem as partes serem intimadas para participarem, com as devidas cautelas e advertências da audiência, que será realizada no formato HÍBRIDO (VIDEOCONFERÊNCIA e PRESENCIAL), através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
IMPORTANTE: tendo em vista que a Audiência será realizada por videoconferência, a Secretaria Judiciária solicita que, caso haja qualquer dúvida, mantenha contato para fins de orientação, de forma antecipada, através dos NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.
IMPORTANTE: Caso a pessoa que participará do ato judicial (audiência) não tenha condições técnicas ou por qualquer outro motivo fique impossibilitada de participar por videoconferência, poderá se fazer presente ao FÓRUM, cujo endereço está indicado acima, a fim de participar do ato.
COPIE E COLE OU DIGITE O LINK https://lnk.tjrn.jus.br/uzljeccaudcon NO SEU NAVEGADOR OU escanei o QR CODE UMARIZAL - RN, 9 de setembro de 2025 GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 21/10/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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02/09/2025 09:26
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 02/09/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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02/09/2025 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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08/08/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Processo Nº: 0800582-07.2025.8.20.5159 Promovente: TEREZINHA COSTA DE PAIVA Promovido(a): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN, DRª.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, fica Designada a data de 02/09/2025 09:20, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – Juizado Especial, pelo que devem as partes serem intimadas para participarem, com as devidas cautelas e advertências da audiência, que será realizada no formato HÍBRIDO (VIDEOCONFERÊNCIA e PRESENCIAL), através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
IMPORTANTE: tendo em vista que a Audiência será realizada por videoconferência, a Secretaria Judiciária solicita que, caso haja qualquer dúvida, mantenha contato para fins de orientação, de forma antecipada, através dos NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.
IMPORTANTE: Caso a pessoa que participará do ato judicial (audiência) não tenha condições técnicas ou por qualquer outro motivo fique impossibilitada de participar por videoconferência, poderá se fazer presente ao FÓRUM, cujo endereço está indicado acima, a fim de participar do ato.
COPIE E COLE OU DIGITE O LINK https://lnk.tjrn.jus.br/uzljeccaudcon NO SEU NAVEGADOR OU escanei o QR CODE UMARIZAL - RN, 4 de agosto de 2025 GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:29
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 02/09/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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11/07/2025 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 24/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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24/06/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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03/06/2025 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800582-07.2025.8.20.5159 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial cumpre os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a recebo para processamento.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, ressalto que, nos juizados especiais, o procedimento é isento de custas processuais, conforme estabelece o art. 54 da Lei nº 9.099/95, tornando desnecessária a análise desse pedido.
Ressalto ainda que, em caso de interposição de eventual recurso pelas partes, a apreciação do pedido de gratuidade judiciária compete às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o art. 11, XV, da Resolução nº 55, de 19 de dezembro de 2023 do TJRN.
Da inversão do ônus da prova: Conforme possibilita o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que, entre os direitos básicos do consumidor, está “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor”, tratando-se de relação consumerista, e considerando-se a natureza negativa da prova imposta à parte autora e a sua hipossuficiência técnica, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
Do pedido de tutela de urgência: Observo que a presente demanda almeja pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade satisfativa, cuja disciplina tem previsão nos arts. 300 ao 302, do Código de Processo Civil.
Como se sabe, o referido diploma legal inovou o sistema ao possibilitar a justificação prévia nas hipóteses em que não há nos autos elementos capazes de convencer o magistrado da probabilidade do direito alegado na inicial.
Entretanto, não se pode olvidar que o CPC também afastou do sistema, salvo hipóteses excepcionalíssimas, a concessão de tutela provisória, em qualquer de suas modalidades, inaudita altera parte, consoante se pode inferir expressamente da regra contida no art. 9º, do sobredito código, o qual reza expressamente que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”.
Nesse viés, a despeito da exceção feita pelo parágrafo único deste dispositivo, entendo de bom alvitre, dada as peculiaridades do caso concreto, e em obséquio aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a oitiva do demandado.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Devendo no mesmo prazo informar sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais e, ainda, considerando o pedido de exibição de documentos formulado na exordial e o disposto no art. 370 do CPC, determino desde logo, que o demandado junte aos autos, no prazo da contestação, cópia do instrumento contratual - ou documento similar - que deu origem aos descontos discutido nestes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sejam os autos conclusos para decisão de urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação aprazada para o dia 24/06/2025.
Expedientes necessários a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 22:52
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 24/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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20/05/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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