TJRN - 0807163-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0807163-61.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JOSEANE JUSTINO DA SILVA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:26
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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28/02/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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09/11/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSEANE JUSTINO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 03:50
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/10/2024 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 03:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/09/2024 23:59.
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29/07/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:38
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 11:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 06:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:02
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:36
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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