TJRN - 0816100-70.2023.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/07/2024
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28/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:47
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0816100-70.2023.8.20.5106 REQUERENTE: VANUSA LINHARES DE O QUEIROZ registrado(a) civilmente como VANUSA LINHARES DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se os advogados ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA e LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA para esclarecer divergências quanto ao destinatário dos honorários advocatícios devidos nos presentes autos, no prazo de 5 dias, considerando os termos do Pedido de Cumprimento de Sentença e o teor da petição de ID 153201634. -
02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0816100-70.2023.8.20.5106 REQUERENTE: VANUSA LINHARES DE O QUEIROZ registrado(a) civilmente como VANUSA LINHARES DE OLIVEIRA QUEIROZ Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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05/12/2024 12:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 06:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 11:03
Processo Reativado
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01/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:40
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 04:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:42
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 21:00
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
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17/08/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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