TJRN - 0800732-12.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE NOBERTO em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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17/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800732-12.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de pedido de habilitação de herdeira (ID 161683315), seguido de certidão informando que o executado deixou decorrer o prazo para manifestar-se quanto ao requerimento (ID 163176942). 2. É o breve relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, considerando que, devidamente intimado, o executado deixou decorrer o prazo sem se manifestar (item 1), DEFIRO o pedido de habilitação (ID 161683315), isso considerando a informação de que Maria da Salete Noberto, era mãe do falecido autor (ID 161683316). 4. À Secretaria, proceda-se à retificação, junto ao Sistema PJe, do polo ativo da presente demanda, passando a figurar, como autor, o Espólio de Damião Noberto, representado por Maria da Salete Noberto. 5.
Outrossim, dando continuidade ao feito, determino o seguinte: a) à Secretaria, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, retornando, posteriormente, os autos conclusos para decisão. 6.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:01
Outras Decisões
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08/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/09/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 01:59
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800732-12.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Petição de Habilitação (ID 161683315) apresentada por MARIA DA SALETE NOBERTO, qualificada nos autos, em razão do falecimento do exequente original, DAMIÃO NOBERTO, ocorrido em 08 de junho de 2025, conforme Certidão de Óbito acostada (ID 161683316). 2.
A peticionária, na condição de mãe e única herdeira do de cujus, conforme alegado e comprovado, requer sua habilitação nos termos dos Art. 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de dar continuidade ao presente Cumprimento de Sentença. 3.
Postula, ainda, a citação da Requerida (OI S.A.) para manifestar-se sobre o pedido. 4.
DECIDO: a) Defiro a tramitação do pedido de habilitação. b) Citem-se a Requerida OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo legal, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação, nos termos do Art. 688, I, do CPC, e Art. 690 do CPC. c) Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação acerca da habilitação. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:44
Outras Decisões
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26/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800732-12.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Damião Noberto, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de OI S/A, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 158423366). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se OI S/A para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 18:20
Outras Decisões
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25/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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25/07/2025 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:18
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
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30/01/2024 19:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO NOBERTO.
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25/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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