TJRN - 0846942-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:49
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0846942-91.2022.8.20.5001 Parte exequente: CLEIDE MARIA DA SILVA e outros Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, declaro que os credores FRANCISCO LUIS BEZERRA DA CAMARA e CLEIDE MARIA DA SILVA têm o crédito de R$ 8.235,94 (oito mil, duzentos e trinta e cinco Reais e noventa e quatro centavos), para cada um dos credores, atualizado até 08 de janeiro de 2025, conforme Id´s 139636362 e 139636363.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 84593527), em favor de CRISLANE DE CARVALHO RODRIGUES LAVOR OAB/RN 11.764.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Moral, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 13 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
17/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISLANE DE CARVALHO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CRISLANE DE CARVALHO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 01:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:40
Processo Reativado
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08/01/2025 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 09:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:30
Juntada de intimação de pauta
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21/12/2023 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 05:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/08/2023 11:00 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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03/08/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 11:00, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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03/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:55
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS BEZERRA DA CAMARA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:44
Audiência instrução e julgamento designada para 03/08/2023 11:00 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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10/07/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:00
Outras Decisões
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22/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
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27/05/2023 05:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 05:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:56
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 02:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/03/2023 23:59.
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04/03/2023 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:33
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS BEZERRA DA CAMARA em 27/01/2023 23:59.
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20/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:27
Outras Decisões
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01/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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25/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/08/2022 23:59.
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22/07/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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