TJRN - 0811982-22.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:58
Arqivado provisoriamente
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05/09/2025 07:58
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0811982-22.2021.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE NARCÓTICOS DE MOSSORÓ (DENARC/MOSSORÓ), MPRN - 05ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: CLEIR SOARES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de CLEIR SOARES DE SOUZA, já qualificado, pela suposta prática do crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03.
Realizada audiência de instrução e julgamento, o acusado celebrou com o Ministério Público acordo de não persecução penal para pagamento do valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), a título de prestação pecuniária.
No ID nº 140839622, a parte ré juntou comprovante de pagamento.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se este pela verificação do depósito e posterior extinção da punibilidade.
Expedido ofício ao Banco do Brasil, este confirmou a existência do depósito. É o relatório.
Primeiramente, é cediço que, nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Comprovado o pagamento da prestação pecuniária pelo acusado, nada mais resta a este Juízo senão extinguir a sua punibilidade.
Isso posto, EXTINGO a punibilidade do agente Cleir Soares de Souza, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP.
P.R.I.
Na forma do artigo 91, II, “a” do Código Penal, declaro a perda da arma de fogo e das munições apreendidas e determino que os referidos objetos sejam encaminhadod ao Comando do Exército, para que seja dada a destinação adequada, doação ou destruição, devendo o GSI informar a este juízo, no prazo de 30 dias, quanto ao mencionado encaminhamento.
O Comando do Exército, por sua vez, deverá detalhar a este juízo, no prazo de 30 dias, qual a destinação dada a referida arma, de modo que possa este juízo, se for caso, decretar o respectivo perdimento em favor do respectivo beneficiário ou para destruição, se for o caso, conforme art. 25, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e orientação da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, proferida nos autos da consulta administrativa de n° 0000588-59.2024.2.00.0820.
Oficie-se ao GSI desta Comarca acerca da presente decisão, para ciência e cumprimento.
Anotações necessárias e pertinentes nos sistemas de controle de bens disponíveis a este juízo, se for o caso.
Dou à presente sentença força de ofício ao GSI e ao Comando do Exército para fins de cumprimento, devendo a mesma ser remetida ao Ministério do Exército.
MOSSORÓ/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:33
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/05/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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30/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:56
Decorrido prazo de MPRN - 06ª Promotoria Mossoró em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/08/2024 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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23/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Cleir Soares de Souza
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23/08/2024 14:01
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 11:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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23/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 16:07
Juntada de diligência
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25/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:40
Juntada de diligência
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27/06/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:20
Juntada de diligência
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25/04/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:24
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:18
Decorrido prazo de ZAQUEU MARINHEIRO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:04
Audiência instrução e julgamento designada para 23/08/2024 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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07/03/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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04/12/2023 20:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/12/2023 23:26
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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29/05/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:56
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:57
Conclusos para despacho
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16/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:57
Conclusos para decisão
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31/08/2021 03:28
Decorrido prazo de CLEIR SOARES DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 07:29
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 19:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/08/2021 10:28
Recebida a denúncia contra CLEIR SOARES DE SOUZA
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01/08/2021 23:35
Conclusos para decisão
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30/07/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
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27/07/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
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26/07/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:28
Conclusos para decisão
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29/06/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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