TJRN - 0859446-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 00:01
Decorrido prazo de EDITORA SEI LTDA em 11/06/2025.
-
12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:27
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
04/12/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
27/11/2024 11:00
Deferido o pedido de EDITORA SEI LTDA.
-
27/09/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 05:10
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:21
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
13/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
13/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0859446-32.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDITORA SEI LTDA EXECUTADO: D T DOS SANTOS PEDRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentação capaz de comprovar que a empresa executada é constituída sob a forma de empresa individual.
Após, voltem-me conclusos para análise do pleito formulado na petição de Id 114651563.
P.
I.
Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0859446-32.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO exequente para CUMPRIR a Decisão proferida no ID 111878428, em sua parte a seguir descrita: "Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito".
Natal/RN,26 de janeiro de 2024.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/07/2023 13:51
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859446-32.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDITORA SEI LTDA RÉU: D T DOS SANTOS PEDRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS DESPACHO Considerando a impossibilidade de localização da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital de D T DOS SANTOS PEDRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS.
Proceda a Secretaria à expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação dos executados, nomeio curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:50
Decorrido prazo de D T DOS SANTOS PEDRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:56
Decorrido prazo de D T DOS SANTOS PEDRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS em 19/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:32
Publicado Citação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 06:50
Publicado Citação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 05:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:18
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:39
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2022 13:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:42
Outras Decisões
-
15/08/2022 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2022 11:31
Juntada de custas
-
09/08/2022 17:42
Juntada de custas
-
09/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903226-22.2022.8.20.5001
Francisco de Assis de Souza
Banco Losango S.A - Banco Multiplo
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 11:01
Processo nº 0802409-41.2022.8.20.5100
Josenildo Gomes Cavalcanti
Master Cred Garantia Veicular LTDA
Advogado: Renato de Assis Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2022 18:20
Processo nº 0839849-43.2023.8.20.5001
Brisa Brindina de Oliveira
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2023 08:41
Processo nº 0906782-32.2022.8.20.5001
Renata Alves de Oliveira
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2022 16:34
Processo nº 0814051-56.2023.8.20.5106
Banco Bs2 S.A.
Jean Carlos de Oliveira
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 09:24