TJRN - 0802457-68.2025.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:05
Juntada de termo
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26/08/2025 20:52
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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23/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0802457-68.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANA ALICE DE PAIVA Advogado(s) do AUTOR: CLEOMAR LOPES CORREIA JUNIOR Parte ré: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s) do REU: MARCOS GEORGE DE MEDEIROS DECISÃO Junto com a contestação, a parte demandada anexou A AUTORIZAÇÃO dos descontos ID 157412486.
Em réplica à contestação no ID 159782389, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica.
O presente feito demanda a realização de exame grafotécnico na autorização juntada aos autos.
Fica a parte autora advertida de que, acaso tenha realizado o contrato e insista no prosseguimento do feito, uma vez realizado o exame grafotécnico e confirmada a assinatura da parte autora, ela poderá responder criminalmente, o que será apurado.
Desistindo a parte autora do processo ou da realização da perícia, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, como o banco demandado juntou cópia do contrato de empréstimo consignado, deverá a parte autora comparecer pessoalmente na secretaria deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de colher termo de grafismo.
A parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.
Sendo assim, faz jus ao uso gratuito dos serviços periciais ofertados pelo núcleo de perícia do TJRN instituído pela Resolução do TJRN n. 05/2018.
Sendo assim, na forma do art. 6º, §1º da Resolução n. 05/2018-TJRN, solicite o Núcleo de Perícias que seja sorteado perito para realização do exame pericial GRAFOTÉCNICO.
Assim, DETERMINO que o contrato a ser periciado e o termo de grafismo (assinatura coletada) sejam remetidos para o Núcleo de Perícia do TJRN a fim de lá ser realizado o exame pericial GRAFOTÉCNICO, devendo a perícia concluir se a assinatura lançada no contrato corresponde ou não à assinatura da parte autora cujo padrão poder ser extraído do termo de grafismo ou da cópia dos documentos pessoais dela.
Em observância ao art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN e à tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria n. 387/2022 do TJ/RN, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Em conformidade com o art. 465, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial.
Fica o perito cientificado que o pagamento dos honorários será efetivado, mediante depósito em conta bancária, após a entrega do Laudo, na forma do art. 14 c/c art. 19 da Resolução n. 05/2018-TJRN.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito -
19/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:30
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/07/2025 15:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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15/07/2025 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 15:00, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802457-68.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANA ALICE DE PAIVA Polo Passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 14 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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21/06/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802457-68.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANA ALICE DE PAIVA Polo Passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 15/07/2025 15:00h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 14 de junho de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 13:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/07/2025 15:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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12/06/2025 15:46
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ALICE DE PAIVA.
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11/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0802457-68.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANA ALICE DE PAIVA Advogado(s) do AUTOR: CLEOMAR LOPES CORREIA JUNIOR Parte ré: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz poderá determinar, de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321).
No caso dos autos, observo que a inicial veio desacompanhada de documento indispensável à aferição da competência, qual seja, o comprovante de residência ATUALIZADO em nome da parte autora.
Sendo assim, com arrimo no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (CPC, arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I).
Sobrevindo a emenda à inicial no prazo estabelecido, voltem os autos conclusos para Decisão de urgência inicial.
Intime-se e Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
28/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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