TJRN - 0802546-48.2022.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0802546-48.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO ALVES EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COSTA FERREIRA CURSOS - ME, MARIA DE FATIMA DE CARVALHO ALVES, MARIA DE FATIMA COSTA FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O A tentativa de penhora via SISBAJUD restou frustrada, assim como a consulta de veículos no sistema RENAJUD.
Telas anexas a este despacho.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção da fase executiva.
Caso o bem indicado à penhora seja imóvel, deve a parte exequente juntar aos autos documento comprobatório da propriedade do imóvel a ser penhorado.
Ciente a parte que, decorrido o prazo, sem manifestação, a execução será extinta e arquivada, podendo ser desarquivada, a qualquer tempo, desde que localizados bens do devedor (artigo 921, §3º, CPC) e ainda não implementada a prescrição intercorrente, na forma da súmula 150 do STJ.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 04:13
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ALINE REGINA ALVES STANGORLINI em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:46
Outras Decisões
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18/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 04:27
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:19
Desentranhado o documento
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13/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 21:39
Juntada de diligência
-
03/04/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 21:34
Juntada de diligência
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08/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:57
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:57
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:52
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2023 04:44
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ALINE REGINA ALVES STANGORLINI em 29/03/2023 23:59.
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04/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 14:03
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:17
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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22/06/2022 05:36
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:31
Conclusos para despacho
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19/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
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16/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
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04/03/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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