TJRN - 0802509-33.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 08/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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08/07/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz.
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10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE JESUS MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ELCANA NASCIMENTO MARINHO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ELCANA NASCIMENTO MARINHO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, contato: (84) 3673-9462 Processo nº: 0802509-33.2024.8.20.5162 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE JESUS MOREIRA REQUERIDO: MARCELO VALERIO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
DESIGNO audiência de Instrução e julgamento para o dia 08/07/2025 às 09h, informamos que a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a conveniência.
Em caso de participação virtual, o participante deverá acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS por meio do link abaixo: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ2NWNjZmItNTExNi00NDc4LWE4NzYtMjVkOGE0MzdlMTAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222bc0cfc2-f31b-46ad-9e42-b7730da68fa6%22%7d QR code: OBSERVAÇÕES: 01.
Caso ocorra indisponibilidade no link fornecido, ou a parte necessite de novo envio, deverá o(a) interessado(a) entrar em contato e fazer a solicitação com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, pelo seguinte número de WhatsApp (84) 3673-9460. 02.
O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 minutos.
EXTREMOZ/RN, 29 de maio de 2025.
ELIZABETE CRISTINA NASCIMENTO Servidora (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:51
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 17:46
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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29/05/2025 14:09
Audiência Preliminar realizada conduzida por 28/05/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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29/05/2025 14:09
Audiência preliminar Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz.
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28/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Processo nº 0802509-33.2024.8.20.5162 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Polo Ativo: MARCOS ANTONIO DE JESUS MOREIRA Polo Passivo: Marcelo Delícia e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o querelado para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar o instrumento procuratório nos autos do processo, bem como a qualificação integral do querelado e documento de identificação deste.
Extremoz/RN, 26 de maio de 2025.
ELIZABETE CRISTINA NASCIMENTO Servidora (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:41
Juntada de diligência
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26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:14
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 16:06
Audiência Preliminar designada conduzida por 28/05/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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10/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 14:13
Declarada incompetência
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21/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:03
Outras Decisões
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07/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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06/07/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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