TJRN - 0800864-66.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800864-66.2023.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS Polo Passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte requerida fez juntada de documento no ID 160717633, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 29 de agosto de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800864-66.2023.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS EXECUTADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Tentativa de bloqueio de valores ao ID 148873878.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Tendo em vista que não foi possível realizar a penhora em dinheiro, é de rigor, por ora, tentar a busca de veículos, nos termos do art. 835, IV, do CPC, considerando, ainda, que o Judiciário dispõe de sistema hábil para o fim de verificar se existem veículos no nome do executado.
Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: 1.
Proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e realize-se penhora on-line, utilizando como base os valores da Tabela FIPE, após, intime-se o executado para, caso queira, ofertar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Caso o(s) veículo(s) encontrados no sistema não esteja(m) na posse do executado, intime-se este para que informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a localização do bem, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, caso queira, ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Findo este prazo, autos conclusos. 3.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo. 4.
Não havendo veículos no nome do executado, junte-se a documentação pertinente e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que eventual inércia poderá implicar em suspensão e posterior arquivamento do feito (aguardando-se o transcurso do prazo prescricional).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:17
Outras Decisões
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22/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800864-66.2023.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS Polo Passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que não foram encontrados ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) exequente na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos (CPC, art. 9º e 10).
Alexandria/RN, 19 de maio de 2025.
MARIA RISOLENE GOMES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:07
Decorrido prazo de José Serafim Neto e Marcelo Noronha Peixoto. em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:19
Outras Decisões
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19/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:04
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 07:15
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:15
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 13:37
Decorrido prazo de União Seguradora SA em 20/11/2023.
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21/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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