TJRN - 0838943-87.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DOMINGOS DA COSTA LUCENA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:23
Juntada de diligência
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato(84) 3673-8560 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Certifico que, o acusado FIRMINO FERREIRA DE SOUSA não foi localizado, conforme certidão(ões) (ID 133525063, fls. 20), portanto, deixo de expedir mandado(s) de intimação(ões), cumprindo determinação que aprazou audiência.
Abro VISTA DOS AUTOS ao advogado do acusado FIRMINO FERREIRA DE SOUSA, o Bel.
JULIO CESAR SANTANA SANTOS, OAB/CE 37.722, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do referido acusado, para fins de nova tentativa de intimação, para comparecer à audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 02/07/2025, às 10:00 horas, bem como, para proceder a juntada da procuração, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na Decisão de ID 133531533.
Natal/RN, data e assinatura do sistema. -
05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTANA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FIRMINO FERREIRA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato(84) 3673-8560 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Certifico que, o acusado FIRMINO FERREIRA DE SOUSA não foi localizado, conforme certidão(ões) (ID 133525063, fls. 20), portanto, deixo de expedir mandado(s) de intimação(ões), cumprindo determinação que aprazou audiência.
Abro VISTA DOS AUTOS ao advogado do acusado FIRMINO FERREIRA DE SOUSA, o Bel.
JULIO CESAR SANTANA SANTOS, OAB/CE 37.722, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do referido acusado, para fins de nova tentativa de intimação, para comparecer à audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 02/07/2025, às 10:00 horas, bem como, para proceder a juntada da procuração, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na Decisão de ID 133531533.
Natal/RN, data e assinatura do sistema. -
20/05/2025 21:36
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0838943-87.2022.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RN AUTOR: MPRN - 54ª PROMOTORIA NATAL REU: FIRMINO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Observo que a parte acusada respondeu à acusação, conforme se observa do ID 1335250063, página 13, em que pese a não ter sido citado pessoalmente, conforme se verifica no ID nº 133525049.
Verifico também a não ocorrência de nenhuma das situações previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Por ora vigora o princípio do in dubio pro societate, uma vez que ingressamos na fase instrutória do processo.
Sendo assim, a contrario sensu da inexistência de qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou suspensiva da pretensão punitiva do Estado ou mesmo do seu direito de punir, mantenho a decisão anterior de recebimento da denúncia e determino a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 10h00, na Sala de Audiências deste Juízo, devendo ser cumpridos os expedientes necessários para tal ato tão logo esteja certificado nos autos a data e horário designados para a audiência.
No mais, DETERMINO a intimação do Advogado Julio Cesar Santana Santos, OAB/CE nº 37.722, para proceda a juntada da procuração, no prazo de 10 (dez) dias, bem como o endereço do seu representando, no mesmo prazo.
Outrossim, determino a intimação do acusado, de seu Advogado e do Representante do Ministério Público.
Por fim, defiro os pedidos da Defesa.
Extraiam-se os antecedentes.
Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
LENA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 02:22
Decorrido prazo de FIRMINO FERREIRA COELHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FIRMINO FERREIRA COELHO em 16/12/2024 23:59.
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04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 15:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/07/2025 10:00 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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29/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:40
Juntada de carta precatória devolvida
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30/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:59
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2024 14:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/08/2024 13:59
Recebida a denúncia contra FIRMINO FERREIRA COELHO
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29/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:21
Juntada de Petição de denúncia
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03/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 02/05/2024 23:59.
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22/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MPRN - 54ª Promotoria Natal em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:28
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:40
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 12:40
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 10:19
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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