TJRN - 0800980-31.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800980-31.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA NOBREGA DANTAS REU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 151949123).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:55
Homologada a Transação
-
20/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 11:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/05/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/05/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 10:29
Recebidos os autos.
-
26/02/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
26/02/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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