TJRN - 0800397-38.2024.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 01:27
Publicado Citação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Autos nº 0800397-38.2024.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO FELIPE MARTINS PONE Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (7) ATO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas-RN, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da demandada, CITADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha demonstrativa de saldo devedor existente em nome da parte autora, bem como a cópia do contrato respectivo que expresse os encargos incidentes sobre o débito, ficando advertida que o não comparecimento injustificado, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a incidência das penalidades previstas no art. 104-A, §2º do CDC.
Ficando, ainda, INTIMADO da Decisão Interlocutória proferida em sede de Medida Liminar, onde ficou determinado que a parte promovida .
Caraúbas-RN, 20 de maio de 2025.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 ANA CARLA DE OLIVEIRA TARGINO Servidor da Vara Única -
20/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:06
Outras Decisões
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15/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:19
Juntada de documento de comprovação
-
23/12/2024 10:55
Outras Decisões
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30/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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